O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta Terça-feira (3) uma nova Lei da Adoção. Pelas novas regras, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer na Quarta-feira (4). A nova lei prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado. No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial. As novas regras também preveem a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente. A lei inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.
maiores detalhes, http://g1.globo.com/
Meu afago!
Denilda Perez
Parabens..vc fez um excelente post. espero que ajude mtos q ainda não se interaram às mudanças.
ResponderExcluirvaleuuu
Ok..obrigada pelo comentario, volte sempre!
ResponderExcluirbjimm